- 1 -Qualquer utilizador da RBMA deve tratar os outros pares ou os colaboradores com respeito, abstendo-se de demonstrar comportamentos perturbadores;
- 2 -Nessa tipologia de comportamentos estão todos aqueles que perturbem terceiros, colaboradores ou o normal funcionamento das bibliotecas, nomeadamente:
- a)Desrespeitar orientações dadas pelos colaboradores;
- b)Danificar ou colocar em risco equipamento da RBMA ou de terceiros;
- c)Danificar ou colocar em risco documentos da RBMA ou de terceiros;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- g)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- h)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- i)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia;
- j)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- k)Fazer-se acompanhar de animais, excetuando-se os cães-guia que acompanhem invisuais (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99);
- l)Fumar nos espaços da Biblioteca;
- m)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia;
- n)Comer ou beber em áreas não autorizadas para o efeito.
Artigo 13.º — Conduta dos utilizadores
Vigente desde: 03/04/2018