- 1 -No âmbito da organização e funcionamento dos serviços da RBMA, a Câmara Municipal de Aveiro poderá aceitar doações, legados e heranças.
- 2 -Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação à Câmara Municipal de Aveiro, levada a cabo por pessoas individuais ou coletivas, que possa enriquecer o seu fundo documental e contribuir para a satisfação das necessidades e interesses dos seus utilizadores.
Artigo 21.º — Doações e legados
Vigente desde: 03/04/2018