- 1 -Compete à RBMA fornecer documentos e serviços cujos conteúdos permitam o acesso ao conhecimento nos diversos suportes, materiais ou digitais, a disponibilizar com recurso à tecnologia apropriada de leitura ou em materiais tradicionais, através da consulta local ou de empréstimo domiciliário, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades individuais ou coletivas no domínio da informação, do lazer, da educação, do respeito pela memória coletiva, estando estes serviços isentos de qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa e de pressões comerciais.
- 2 -Os serviços das bibliotecas da RBMA são os seguintes:
- a)Empréstimo domiciliário e interbibliotecas
- b)Consulta do catálogo (OPAC, serviços online)
- c)Consulta local
- d)Consulta de internet e multimédia
- e)Zonas de aprendizagens criativas
- f)Serviço de itinerância
- g)Serviço de autoformação
- h)Serviço de apoio às bibliotecas escolares
- i)Serviço de reprodução e digitalização de documentos
- j)Serviço de referência
- k)Ocupação de espaços e equipamentos
- 3 -A utilização da maioria destes serviços é gratuita à exceção de alguns que são tabelados e que constam especificamente no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, doravante designado de RMTOR.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 03/04/2018