São beneficiárias as crianças registadas como naturais da Freguesia de Regueira de Pontes, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, cumulativamente:
- a)Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título, à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes;
- b)Residam na área geográfica da Freguesia há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia.
- c)Estejam recenseados nesta Freguesia há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia.