- 1 -Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
- 2 -Os progenitores em conjunto ou isoladamente;
- 3 -Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;
- 4 -Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o Executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento, devendo ser submetido a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia em próxima sessão.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 23/02/2022