- 1 -A atribuição fica pendente de apresentação de requerimento, disponível na secretaria da Freguesia.
- 2 -O requerimento deve ser assinado por quem tenha legitimidade legal para o fazer nos termos do artigo 3.º
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado:
- a)De certidão de matrícula da criança, ou documento equivalente, sob pena de exclusão.
- b)Apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do(s) requerente(s).
- c)Documento comprovativo do IBAN para efeitos de transferência bancária, se o requerente optar por transferência bancária.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 23/02/2022