- 1 -O requerimento e documentos anexos a que se refere o artigo anterior deverão dar entrada no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao início do 1.º ano letivo.
- 2 -Os requerimentos entrados após esta data poderão ser indeferidos.
Artigo 5.º — Prazo de apresentação
Vigente desde: 23/02/2022