- 1 -A análise dos pedidos é efetuada pelos serviços administrativos da Freguesia.
- 2 -Nos processos a que falte documentos o(s) requerente(s) são notificados e concedido um prazo de 10 dias úteis para completar o processo.
- 3 -Findo este prazo o processo será presente a reunião do Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao(s) requerente(s).
- 4 -Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar, querendo, devendo fazê-lo por escrito no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação violada.
- 5 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 6 -A reavaliação do processo compete ao Executivo, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao(s) requerente(s) no prazo de dez dias úteis.
- 7 -As decisões do Executivo são fundamentadas.
Artigo 6.º — Análise e decisão
Vigente desde: 23/02/2022