- 1 -À data de submissão de candidatura a um título de especialista ou subespecialista, ou à data do pedido de reconhecimento de um título atribuído por uma entidade competente sediada noutro Estado-Membro União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, e até à conclusão do processo de atribuição deste pela Ordem, os farmacêuticos devem ser membros efetivos individuais da Ordem, com inscrição em situação regular.
- 2 -Os candidatos ao título de especialista ou subespecialista deverão cumprir os requisitos discriminados nos regulamentos para atribuição do título de especialista em causa, em vigor aquando da divulgação do calendário e do júri de exames.
- 3 -A entrega da documentação, devidamente rubricada em todas as páginas e assinada na última página de cada documento, deverá ser realizada de acordo com o disposto nos regulamentos específicos de cada especialidade ou nas informações divulgadas aquando da abertura da época de exames, por via eletrónica.
Artigo 14.º — Candidatura ao título de especialista ou subespecialista
Vigente desde: 06/02/2025