- 1 -Apenas serão considerados para efeitos de candidatura elementos curriculares adquiridos após a inscrição na Ordem ou, para quem tiver exercido no estrangeiro, após a inscrição em entidade reguladora congénere à Ordem.
- 2 -O júri de exames deverá informar os candidatos sobre a aceitação da candidatura até 30 dias úteis após a data-limite de entrega de candidaturas.
- 3 -Verificando-se a existência de documentos em falta na candidatura, o candidato deverá ser notificado até 15 dias úteis após o prazo de entrega de candidaturas, tendo o candidato 10 dias úteis, após aviso, para proceder ao envio dos documentos em falta.
- 4 -Quando uma carta registada é devolvida à Ordem, deve ser contactado novamente o candidato, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção da carta devolvida.
Artigo 15.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 06/02/2025