- 1 -As classificações de cada uma das fases de avaliação serão divulgadas na página eletrónica da Ordem ante do agendamento da avaliação seguinte e disponibilizadas às secções e delegações regionais da Ordem, para afixação.
- 2 -A pauta com a classificação final relativa à homologação dos títulos de especialista, será disponibilizada na página eletrónica da Ordem e às secções e delegações regionais da Ordem, para afixação.
- 3 -As pautas deverão espelhar os resultados numa escala entre 0 e 20 valores, arredondada às centésimas.
- 4 -O júri de exames deverá manter registo e disponibilizar, sempre que solicitado, os critérios de avaliação/classificação e de correção dos exames.
- 5 -O júri de exames deverá disponibilizar, sempre que solicitada pelo candidato, a classificação final atribuída.
Artigo 18.º — Pautas e classificação
Vigente desde: 06/02/2025