- 1 -O conselho pode propor à direção nacional a atribuição de um título de especialista honorífico, mediante apresentação do Curriculum Vitae do farmacêutico a receber o título de especialista e de um justificativo dos motivos para a sua atribuição.
- 2 -Verificando-se parecer positivo da direção nacional quanto à proposta do conselho, o título de especialista será entregue na cerimónia anual, juntamente com os restantes títulos de especialista atribuídos, salvo indicação distinta por parte da direção nacional.
Artigo 23.º — Título de especialista honorífico
Vigente desde: 06/02/2025