Sempre que o presidente do conselho considere útil o funcionamento do colégio em plenário, convocá-lo-á, informando cada um dos seus membros, com uma antecedência não inferior a quinze dias e com a indicação dos assuntos a debater.
Sempre que o presidente do conselho considere útil o funcionamento do colégio em plenário, convocá-lo-á, informando cada um dos seus membros, com uma antecedência não inferior a quinze dias e com a indicação dos assuntos a debater.