- 1 -O cartão é concedido gratuitamente pelo Município de Almeida.
- 2 -Para ser titular do Cartão Municipal Mais Família têm de o requerer, segundo formulário próprio, no Balcão Único, nos Espaços de Cidadão do Município de Almeida ou no Gabinete de Psicologia/Setor da Saúde e Ação Social, e posteriormente obter o deferimento por parte do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência por ele delegada.
- 3 -O cartão é de modelo próprio e contém o primeiro e último nome do beneficiário, o número de ordem/número de beneficiário e a data de validade.
- 4 -O cartão será válido por três anos, podendo ser renovado por igual período, caso o interessado o requeira, até 15 dias antes do prazo expirado do respetivo cartão, no Balcão e Espaços referidos no n.º 2 do presente Artigo.
- 5 -A caducidade do cartão é representada pelo final do prazo de validade, e caso os beneficiários não procedam à renovação, nos termos referidos anteriormente ou não estejam reunidos os requisitos para a atribuição, nomeadamente a composição do agregado, os rendimentos e a residência, os benefícios cessam.
Artigo 13.º — Modelo e Validade
Vigente desde: 08/03/2021