- 1 -Compete ao Gabinete de Psicologia e ao Setor da Saúde e Ação Social, a apreciação de todas as candidaturas.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem delegar competência, a aprovação das candidaturas e atribuição do Cartão Municipal Mais Família.
- 3 -Os apoios e benefícios constantes neste regulamento só serão concedidos após atribuição do Cartão Municipal Mais Família.
Artigo 5.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 08/03/2021