- 1 -São considerados beneficiários dos apoios às famílias numerosas, os agregados de Famílias numerosas, residentes e com recenseamento no Município de Almeida, desde que reúnam todos os critérios que constam no presente regulamento.
- 2 -São considerados beneficiários dos Incentivos à Natalidade, à adoção e à fixação de novos agregados familiares, as seguintes pessoas:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
- b)O(a) progenitor(a) que tenha a guarda da criança comprovadamente;
- c)Qualquer pessoa singular, a quem a criança esteja entregue, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes;
- d)Para os efeitos de atribuição do incentivo são consideradas apenas as crianças nascidas/adotadas à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/03/2021