- 1 -A atribuição de habitação é deliberada pela Câmara Municipal, sendo posteriormente celebrado contrato escrito nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -Os contratos de arrendamento das habitações municipais ficam sujeitos às normas e condições resultantes da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, do presente Regulamento, bem como às regras aplicáveis em matéria de habitação em regime de arrendamento apoiado pelas entidades públicas.
- 3 -O contrato deve ser assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes, sendo o mesmo registado eletronicamente no sítio institucional da A.T.
- 4 -À data de celebração do contrato, o candidato e restantes membros do agregado familiar devem cumprir todas as condições de acesso referidas no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 06/02/2025