Considera-se extinto o procedimento com:
- a)A decisão de indeferimento do pedido;
- b)A desistência do pedido;
- c)A recusa não fundamentada nos termos do artigo anterior;
- d)A atribuição da habitação ao interessado;
- e)A caducidade da candidatura, nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento.