- 1 -O Município de Cascais afeta habitações ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal de forma a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços inferiores aos do mercado e taxa de esforço comportável, nos termos do disposto no presente Regulamento.
- 2 -O procedimento de atribuição de habitações no âmbito do Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal tem em conta, designadamente:
- a)A tipologia habitacional adequada às características dos agregados habitacionais;
- b)Os limites mínimos e máximos de rendimento;
- c)A adequabilidade às necessidades individuais de cada agregado habitacional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Renda é calculada de acordo com:
Renda = 30 % (taxa de esforço) × Rendimento Mensal líquido (RML)
- 4 -O valor máximo da renda é determinado pela aplicação de uma percentagem de 95 % sobre o valor máximo a pagar por tipologia conforme a tabela 2 da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, com os seguintes limites, sem prejuízo de atualização legal:
T0: 500 € | T1: 730 € | T2: 950 € | T3: 1.140 € | T4: 1 280 € | T5: 1 425 €
- 5 -Durante a vigência do contrato, a Entidade Gestora pode solicitar a atualização da composição do agregado habitacional, respetivos rendimentos e os demais documentos identificados no n.º 3 do artigo 26.º
Artigo 23.º — Regime
Vigente desde: 06/02/2025