- 1 -Constitui impedimento à candidatura ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal, a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, salvo se o candidato for trabalhador deslocado, designadamente, nas áreas da saúde, educação, segurança, proteção civil e justiça, no concelho de Cascais com residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa (AML);
- b)Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, salvo se o candidato for trabalhador deslocado com residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa;
- c)Não ter a situação contributiva regularizada com a A.T., e com o I.S.S., I. P., salvo se tiver acordo de pagamento;
- d)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
- e)Deter um património mobiliário de valor superior a 7,5 % do limite estabelecido nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- f)O não enquadramento do agregado habitacional nas situações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, na sua redação atual.
- 2 -Não é permitida a acumulação do acesso à habitação em Regime de Arrendamento Municipal de qualquer pessoa do agregado habitacional com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, com exceção do apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou no caso do candidato ser trabalhador deslocado com residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa.
- 3 -Constitui impedimento à candidatura ao regime de arrendamento municipal, por um período de 3 (três) anos, a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)A utilização de meios fraudulentos, a prestação culposa de falsas declarações ou a omissão dolosa de informação para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação;
- b)A titularidade de uma habitação de arrendamento municipal e o contrato ter cessado por motivo imputável ao arrendatário, designadamente despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado;
- c)O incumprimento de obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Cascais;
- d)A ocupação ilícita de uma fração habitacional pública;
- e)O abandono de um fogo municipal ou de gestão pública;
- f)Cedência de habitação arrendada a terceiros por qualquer título, total ou parcialmente, por opção própria, de forma gratuita ou onerosa.
Artigo 25.º — Impedimentos
Vigente desde: 06/02/2025