- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Cada candidato, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 24.º, pode candidatar-se a mais do que uma habitação, com um limite de cinco, indicando a ordem de preferência.
- 3 -O candidato deve obrigatoriamente anexar à candidatura, sob pena de rejeição, os seguintes documentos, do próprio e de todos os elementos do agregado habitacional:
- a)Documentos de identificação civil válidos do candidato e de todos os elementos do agregado habitacional ou autorização de residência permanente válida para cidadãos estrangeiros;
- b)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência que comprove o tempo de residência no Município de Cascais, quando aplicável;
- e)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da nota de liquidação do IRS referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional;
- f)Cada membro do agregado habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, nomeadamente de trabalho, bolsas de investigação ou, recebimentos provenientes de contribuições comprovadas do I.S.S., I. P. (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve apresentar os respetivos comprovativos bem como a declaração de IRS, nos termos da lei, quando dispensado de declarar os rendimentos;
- g)Certidão emitida pela A.T., comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- h)No caso de trabalhadores deslocados, designadamente nas áreas da saúde, educação, segurança, proteção civil e justiça, no concelho de Cascais, certidão emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação na A.M.L.;
- i)Declaração em como todos os elementos do agregado habitacional têm a sua situação regularizada junto da A.T., e do I.S.S., IP.;
- j)Declaração de não dívida para com o Município de Cascais ou acordo de regularização para o efeito;
- k)Contrato(s) de trabalho em que conste a data da admissão, o local de trabalho e os três últimos recibos de vencimento;
- l)Comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, quando aplicável;
- m)Atestado de incapacidade multiúso, quando aplicável;
- n)Declaração médica de gravidez, quando aplicável.
- 4 -Após o registo da candidatura pode ser solicitada informação e/ou documentação, sempre que se justifique, a apresentar num prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição.
Artigo 26.º — Candidatura
Vigente desde: 06/02/2025