- 1 -A admissão das candidaturas é efetuada pela verificação da submissão dos documentos exigidos, sendo ordenadas por ordem de chegada.
- 2 -Após admissão das candidaturas são constituídas listas por imóvel e por finalidade, residência permanente ou residência temporária de profissionais deslocados.
- 3 -O Município de Cascais pode deliberar a aplicação de requisitos específicos para efeitos de classificação das candidaturas para determinados segmentos de procura da população.
- 4 -O júri do concurso elabora as listas preliminares com o número de registo das candidaturas admitidas a cada sorteio para serem publicitadas no sítio institucional do Município.
- 5 -Publicadas as listas, aos interessados assiste o direito de se pronunciarem, por escrito, nos termos do artigo 121.º do CPA.
Artigo 27.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2025