- 1 -Após a realização do sorteio das habitações, os candidatos sorteados são notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentarem documentação atualizada referente ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento.
- 2 -A Entidade Gestora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, procederá às visitas necessárias, a fim de verificar as condições definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 3 -Sempre que se justifique, o candidato é notificado para prestar esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de exclusão.
Artigo 28.º — Validação da candidatura
Vigente desde: 06/02/2025