- 1 -Constitui impedimento à candidatura ao presente regime, a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- b)Não ter a situação contributiva regularizada à A.T., e ao I.S.S. I. P., ou sem acordo de pagamento com as referidas entidades;
- c)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
- d)O contrato de arrendamento ou a promessa de contrato de arrendamento referidos na alínea d) do artigo anterior terem sido celebrados com um senhorio com quem o(s) arrendatário(s) tenham uma relação de parentesco na linha reta até ao 3.º grau ou na linha colateral;
- e)Estar em situação de incumprimento do contrato de arrendamento ou da promessa de contrato de arrendamento apresentado.
- 2 -O subsídio municipal não pode ser cumulado com nenhuma outra forma de apoio público à habitação, ao candidato ou a qualquer membro do agregado habitacional, com exceção do apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
- 3 -Constitui impedimento à candidatura ao Programa Habitar Cascais - Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento, por um período de 3 (três) anos, a verificação de alguma das seguintes situações do candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)A utilização de meios fraudulentos, a prestação culposa de falsas declarações ou a omissão dolosa de informação para efeitos de atribuição ou manutenção do subsídio;
- b)O incumprimento de obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Cascais;
- c)A titularidade de uma habitação de arrendamento municipal e o contrato ter cessado por motivo imputável ao arrendatário, designadamente despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado;
- d)A ocupação ilícita de uma fração habitacional pública;
- e)O abandono de um fogo municipal ou de gestão pública;
- f)Cedência de habitação arrendada a terceiros por qualquer título, total ou parcialmente, por opção própria, de forma gratuita ou onerosa.
Artigo 37.º — Impedimentos
Vigente desde: 06/02/2025