- 1 -A candidatura inicia-se com o registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento, e entrega de todos os documentos necessários nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -Cada candidato pode candidatar-se a mais do que um concurso por ano, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 36.º, e que o subsídio ainda não tenha sido atribuído.
- 3 -Cada agregado habitacional só pode constar numa candidatura por concurso, à exceção de agregados com guarda partilhada.
- 4 -O candidato apresenta os seguintes documentos obrigatórios para todos os elementos do agregado habitacional:
- a)Documentos de identificação civil válidos ou autorização de residência válida para cidadãos estrangeiros;
- b)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Comprovativo da composição do agregado habitacional;
- e)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetivas notas de liquidação referentes ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional, ou no caso de isenção de entrega, declaração negativa de rendimentos emitida pela A.T.;
- f)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado habitacional, designadamente de trabalho, bolsas de investigação, recebimentos provenientes de contribuições comprovadas da Segurança Social (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), e submissão da respetiva nota de liquidação de IRS, ainda que, nos termos da lei, estejam dispensados de declarar os rendimentos em causa;
- g)Certidão emitida pela A.T., comprovativa de que o candidato ou qualquer um dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação;
- h)Declaração da A.T., e do I.S.S., I. P., em como não existem dívidas por parte de todos os elementos que compõem o agregado habitacional a estas entidades ou declaração de acordo de pagamento de dívida em cumprimento;
- i)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- j)Comprovativo da Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
- k)Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Arrendamento registado na A.T.;
- l)Recibo de renda relativo ao mês anterior à candidatura;
- m)Contrato(s) de trabalho em que conste a data da admissão, o local de trabalho e os 3 (três) últimos recibos de vencimento.
- 5 -Os documentos submetidos e validados estão sujeitos a atualização ou confirmação pelo candidato, sempre que se justifique.
- 6 -Sempre que se justifique, poderá ser solicitada a apresentação de documentação e informação adicional.
- 7 -Após submissão da candidatura e respetiva documentação, os serviços verificam se existem deficiências a corrigir ou documentação em falta e, caso se justifique, notificam o candidato para suprir as deficiências e/ou apresentar documentos, fixando um prazo de 10 (dez) dias úteis para o efeito, sob pena da rejeição da candidatura.
- 8 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações, designadamente:
- a)Comunicação de desistência;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases e locais da candidatura;
- c)Não apresentação dos documentos, na data, hora e local indicados na notificação remetida para o efeito.
Artigo 38.º — Candidatura
Vigente desde: 06/02/2025