1 - A candidatura é objeto de uma apreciação liminar, considerando o cumprimento dos requisitos de acesso.
2 - Sempre que a candidatura não tenha sido instruída nos termos e de acordo com os requisitos definidos pelo presente Regulamento, o candidato será notificado para retificar o pedido e/ou apresentar a documentação necessária no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - No caso de o candidato não cumprir o disposto no número anterior, o pedido será objeto de indeferimento liminar.
5 - As candidaturas admitidas serão classificadas de acordo com os critérios de hierarquização previstos no Anexo IX do presente Regulamento.
6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo IX, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.
7 - As candidaturas sem afetação de verba, por esgotamento da verba total afeta à edição do concurso, são notificados para renovação do pedido para a edição seguinte.