- 1 -São elaboradas listas classificativas das candidaturas admitidas, com a respetiva ordenação decrescente tendo em conta o disposto no artigo anterior.
- 2 -As listas são publicadas após cada concurso no Boletim Municipal.
- 3 -As candidaturas são válidas até ao termo da edição do concurso correspondente.
- 4 -As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão, caso se venha a verificar a existência de algum dos impedimentos previstos no presente Regulamento, designadamente a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 5 -A decisão de exclusão da candidatura é notificada aos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
- 6 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notifica-se o candidato seguinte de acordo com a lista ordenada que resultou do concurso, sucessivamente, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação do subsídio.
Artigo 40.º — Gestão e publicação das candidaturas
Vigente desde: 06/02/2025