- 1 -Constituem causas de indeferimento da candidatura:
- a)O não preenchimento dos requisitos de acesso fixados na lei e no presente Regulamento;
- b)A desistência da candidatura;
- c)Prestação de falsas ou erróneas declarações com o intuito de ver concedido o direito ao subsídio municipal de apoio ao arrendamento;
- d)Algum dos elementos do agregado habitacional incumprir as disposições previstas na lei e no presente Regulamento, designadamente no artigo 37.º
- 2 -O candidato é notificado dos fundamentos do projeto de decisão de indeferimento, para se pronunciar em sede de audiência prévia.
Artigo 41.º — Indeferimento da candidatura
Vigente desde: 06/02/2025