- 1 -A atribuição do subsídio municipal de apoio ao arrendamento efetua-se por concurso por classificação, anunciado no sítio institucional do Município.
- 2 -O valor do subsídio é determinado consoante o valor da renda, os rendimentos e a composição do agregado habitacional, nos termos previstos nos Anexos IX e X ao presente Regulamento.
- 3 -Em cada concurso, o subsídio municipal é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação nos termos previstos do Anexo IX ao presente Regulamento até ao limite da verba disponível.
Artigo 42.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 06/02/2025