- 1 -Os candidatos aos quais foi atribuído o subsídio nos termos do artigo anterior são notificados da referida atribuição e montante do subsídio, bem como da data para a celebração do respetivo contrato, o qual fixa as condições e duração do apoio.
- 2 -O subsídio municipal de apoio ao arrendamento será pago ao beneficiário mensalmente por transferência bancária após entrega do comprovativo do pagamento da renda nos termos do número seguinte.
- 3 -O beneficiário deve entregar via eletrónica, até ao dia 10 (dez) de cada mês, o original e cópia do recibo comprovativo do pagamento efetuado ao senhorio da última renda vencida.
Artigo 43.º — Formalização da atribuição do subsídio
Vigente desde: 06/02/2025