- 1 -O subsídio é atribuído por um período máximo de 12 (doze) meses, renovável por igual período até ao máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que sejam cumpridos os requisitos de acesso previsto no artigo 36.º e não se verifique a existência de impedimentos nos termos previstos no artigo 37.º
- 2 -Em caso de renovação, os beneficiários têm de comprovar a manutenção das condições que permitem a atribuição do subsídio municipal, sob pena de cessação do mesmo.
Artigo 44.º — Duração do subsídio
Vigente desde: 06/02/2025