- 1 -O relatório de avaliação intercalar, de entrega obrigatória no Eixo I, é apresentado até ao dia 15 de fevereiro, em formulário próprio, disponível no Portal da Educação da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os relatórios de avaliação final referentes aos Eixos I e II são apresentados até ao dia 30 de junho, em formulário próprio, disponível no Portal da Educação da Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -As candidaturas que se encontrem em situação de incumprimento injustificado com a Câmara Municipal da Amadora, neste ou noutros programas, não são admitidas.
- 4 -Todos os bens adquiridos no âmbito do PAPSE devem constar no inventário do estabelecimento de ensino, constituindo património da entidade.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 04/04/2018