- 1 -A atribuição de apoios financeiros a conceder através do PAPSE está condicionada à disponibilização de verba nas Grandes Opções do Plano para esse efeito.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do PAPSE devem ser aplicados nas atividades e/ou ações de cariz socioeducativo, devendo as despesas efetuadas estarem devidamente justificadas, sendo as mesmas passíveis de ser ou não elegíveis.
- 3 -As despesas elegíveis são definidas de acordo com a sua natureza:
- a)Investimento - equipamento e material necessários à dinamização das ações/atividades previstas;
- b)Correntes - materiais de desgaste, despesas relacionadas com pagamento de bilhetes para museus, monumentos, entre outros, e decorrem exclusivamente, da execução das atividades previstas no PAA - Eixo I ou nos Projetos candidatos ao Eixo II.
- 4 -A Autarquia não apoiará atividades que são objeto de financiamento por outras entidades ou iniciativas Municipais (exemplo: Mostra de Teatro; Visitas de Estudo - Transportes);
- 5 -Não são consideradas elegíveis despesas relacionadas com:
- a)Aquisição de materiais e equipamentos, já previstos no Protocolo de Manutenção de Equipamentos e Promoção de Atividades, bem como, aquisições de todo o tipo de mobiliário escolar e material/equipamento informático, não associado a qualquer atividade a realizar prevista e aprovada no PAA (no caso de candidaturas ao Eixo I).
- 6 -Todas as despesas apresentadas devem ser suportadas por faturas/recibos, devendo as mesmas constar no dossier que cada Agrupamento de Escolas deve constituir.
- 7 -As despesas inerentes ao funcionamento das escolas não são elegíveis no âmbito do PAPSE.
- 8 -Os Agrupamentos de Escolas cujos projetos educativos são financiados, no âmbito do PAPSE, devem apresentar relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados, conforme ponto 1 e 2 do artigo 10.º, bem como, constituir um dossier de projeto, conforme ponto 6 do artigo 11.º
- 9 -A Câmara Municipal da Amadora, reserva-se ao direito de solicitar, a qualquer momento, a apresentação do referido dossier técnico ou qualquer outra documentação relevante, para avaliação da correta aplicação financeira.
- 10 -As verbas a atribuir são processadas do seguinte modo:
(ver documento original)
- 11 -Caso não sejam remetidos, os relatórios anteriormente referidos, a descentralização da segunda tranche será inviabilizada, bem como a candidatura ao presente programa no ano letivo seguinte.
- 12 -A verba atribuída ao Agrupamento de Escolas através do Eixo I deve ser aplicada no âmbito do PAA pelo Órgão de Gestão, de modo a garantir a uniformização de investimentos e/ou atividades nos vários estabelecimentos de ensino que o compõem.
- 13 -O financiamento aos projetos educativos é sujeito a avaliação anual, pelos serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora, considerando a dotação orçamental existente para o respetivo ano.
Artigo 11.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 04/04/2018