- 1 -Podem apresentar candidaturas ao Fundo Social, as pessoas que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam, legalmente, no Município da Nazaré há pelo menos 3 (três) anos, e recenseados há pelo menos 6 (seis) meses;
- b)Tenham mais de 18 (dezoito) anos;
- c)Estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica resultante nomeadamente de calamidades (incêndios, inundações), outras eventualidades (doença, rutura familiar, monoparentalidade) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais);
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não tenham mais de 3 (três) rendas em atraso relativas a arrendamento para habitação própria ou mais de 3 (três) prestações em dívida para amortização de empréstimo bancário, contraído para aquisição/construção para habitação própria;
- g)Não tenham mais de 5 (cinco) mensalidades em atraso referentes ao serviço prestado por equipamentos de apoio, designadamente, na área da infância, idosos e deficiência, não podendo a dívida ser superior a (euro)1000,00 (mil euros).
- 2 -Têm prioridade na atribuição dos apoios do Fundo Social:
- a)As pessoas e as famílias cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente comprovado, e/ou com menores, pessoas com + de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoas com deficiência a cargo;
- b)Os idosos isolados, sem suporte social efetivo;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental;
- d)As famílias monoparentais;
- e)As famílias numerosas;
- f)As vítimas de violência doméstica (com estatuto de vítima).
Artigo 15.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/03/2019