- 1 -A candidatura ao presente apoio será instruída com o preenchimento Formulário de candidatura (ANEXO V), disponível para o efeito nos serviços municipais, ou em www.cm-nazare.pt/formularios, devidamente preenchido e entregue no GPAIS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Cada candidatura, que só pode contemplar um único pedido de apoio, deve ser instruída com a apresentação do documento de identificação civil e a junção dos seguintes elementos:
- a)Cópia do comprovativo de residência e, no caso de cidadãos estrangeiros:
- i)Passaporte;
- ii)Autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
- iii)Ou, ainda, documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência, em curso, instruído junto do Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- b)Cópia do Número de Identificação Fiscal;
- c)Cópia do cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS (quando aplicável);
- d)Cópia de certidão emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, comprovativa do agregado familiar, tempo de recenseamento e número de eleitor;
- e)Cópia da certidão do domicílio fiscal, atestando a residência no concelho da Nazaré, no mínimo há 3 (três) anos contínuos, a solicitar no serviço das Finanças;
- f)Declaração de património, emitida pelos Serviços Tributários;
- g)Cópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);
- h)Cópia dos documentos comprovativos das despesas mensais dedutíveis;
- a)Cópia do comprovativo de residência e, no caso de cidadãos estrangeiros:
- 3 -Devem, ainda, constar do processo de candidatura os seguintes elementos, a entregar pela pessoa requerente, sempre que aplicáveis ao caso em presença:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar com idade superior a 15 (quinze) anos;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência de escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar;
- c)Cópia do contrato de arrendamento, ou comprovativo bancário do valor mensal da prestação de empréstimo à Habitação;
- d)Cópia do documento comprovativo da prévia apresentação do pedido de apoio junto dos organismos da Administração Central e, se possível, a junção do seu resultado;
- 4 -A pessoa requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para análise da sua situação económica e social.
- 5 -O GPAIS pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade (no âmbito do n.º 2 do artigo 18.º), podendo, inclusive, solicitar às Entidades ou Serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 6 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo fixado pelos serviços do Município, de acordo com o disposto no número anterior, implica a imediata suspensão do processo, salvo se devidamente justificada.
- 7 -Consideram-se causas justificadas da falta de comparência prevista no número anterior, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais.
- 8 -Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
- a)No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou visita domiciliária, não seja apresentada justificação aceitável para a falta de comparência;
- b)Não sejam entregues os documentos solicitados pelo GPAIS no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação do interessado.
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 08/03/2019