- 1 -Constituem condições gerais de atribuição do presente apoio:
- a)Que a pessoa requerente ou o seu agregado familiar estejam numa situação de vulnerabilidade socioeconómica, nomeadamente, as que estejam a beneficiar de:
- i)Complemento Solidário para Idosos;
- ii)Rendimento Social de Inserção;
- iii)Subsídio Social de Desemprego;
- iv)1.º Escalão do Abono de Família;
- v)Pensão Social de Invalidez;
- vi)Pensão de Velhice.
- b)Além do disposto na alínea a), para ser elegível para o presente apoio, a pessoa requerente ou o seu agregado familiar não poderá dispor de um rendimento mensal per capita superior a 269, 09(euro);
- c)Sejam apresentados todos os documentos solicitados para comprovar a situação de vulnerabilidade económica.
- a)Que a pessoa requerente ou o seu agregado familiar estejam numa situação de vulnerabilidade socioeconómica, nomeadamente, as que estejam a beneficiar de:
Artigo 26.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 08/03/2019