- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho da Nazaré;
- b)No caso de adoção, que a criança, na data legal de adoção, tenha idade igual ou inferior a 12 (doze) anos;
- c)Que a(s) pessoa (s) requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) no concelho da Nazaré, no mínimo há 3 (três) anos contínuos, contados na data de nascimento da criança;
- d)Que a(s) pessoa (s) requerente(s) esteja(m)recenseada(s) no concelho nos 6 (seis) meses anteriores à data da candidatura;
- e)Que a criança resida efetivamente com a(s) pessoa(s) reque-rente(s);
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 08/03/2019