Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 60 (sessenta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, no GPAIS, a contar da data do nascimento ou adoção da criança.
Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 60 (sessenta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, no GPAIS, a contar da data do nascimento ou adoção da criança.