- 1 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta, devendo, para o feito, a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a secretaria da Junta de Freguesia, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho e, posteriormente, verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Às inumações efetuadas, em regime excecional, aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo próprio coveiro;
- b)Compete ao coveiro, no dia útil imediato fazer entrega, na secretaria da Junta de Freguesia, da documentação referente às inumações efetuadas;
- c)Após registo definitivo, a secretaria enviará, à entidade pagadora, o respetivo recibo definitivo.
- 3 -Após a inumação, é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Artigo 12.º — Autorização e tramitação de inumação
Vigente desde: 05/03/2020