Nos cinco dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
- a)O senhorio deve promover, nos termos legais, o registo do contrato de arrendamento;
- b)Nas situações aplicáveis, deve o senhorio declarar que o Alojamento Local passa a regime de arrendamento;
- c)Os serviços municipais devem confirmar que o arrendamento contratualizado se enquadra em programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no artigo seguinte.