- 1 -Haverá uma Assembleia Geral Eleitoral na sede e nos serviços regionais da Ordem, perante a qual se realizarão as diversas eleições simultâneas.
- 2 -A Assembleia Geral Eleitoral compreenderá:
- a)Uma secção para a eleição dos membros do Conselho Supervisão;
- b)Uma secção para a eleição dos membros da Assembleia Representativa;
- c)Se possível, uma secção para cada uma das restantes eleições.
Artigo 20.º — Conceito
Vigente desde: 16/02/2024