- 1 -O presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral, trabalhando em conjunto com as mesas das diversas secções e respetivos mandatários das listas:
- a)Abrirá os envelopes externos;
- b)Verificará a identidade dos eleitores, lendo-a em voz alta;
- c)Distribuirá os envelopes, consoante a indicação das eleições a que se destinam, pelas diversas mesas, entregando-os aos respetivos presidentes.
- 2 -Sempre que um dado envelope externo contenha mais de um envelope marcado para uma mesma eleição, o presidente inutilizará um deles.
- 3 -O presidente de cada mesa lerá em voz alta o nome do eleitor e, ao mesmo tempo que os escrutinadores fazem a descarga no caderno eleitoral, introduzirá os sobrescritos na urna respetiva.
- 4 -O presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral mandará arquivar o envelope comprovativo do exercício do voto por correspondência no respetivo processo eleitoral.
Artigo 33.º — Operações complementares da votação por correspondência
Vigente desde: 16/02/2024