- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memórias descritivas da obra, em que se especificam as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, não sendo permitido o revestimento com argamassa de cal ou azulejos industriais, devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excecionais, a construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas apenas é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
Artigo 35.º — Projeto
Vigente desde: 06/02/2025