- 1 -Anualmente, até ao mês de maio e sob proposta da Freguesia, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha fixará o preço de entrada na Piscina.
- 2 -Será reservado o direito de admissão na Piscina, obrigando-se os seus utentes ao pagamento prévio das respetivas taxas de utilização, para qualquer tipo de utilização, constantes dos anexos, que posteriormente serão integrados no regulamento e tabela de taxas e licenças.
- 3 -A inscrição em mais de um tipo de atividade aquática que implique o pagamento de inscrição/renovação de inscrição, determina o pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as atividades em que o utente se queira inscrever.
- 4 -É expressamente proibido a qualquer entidade cobrar qualquer verba pela entrada nas atividades que vierem a realizar na Piscina, sem a prévia autorização da Freguesia.
Artigo 10.º — Taxas de Entrada e Utilização
Vigente desde: 14/02/2023