- 1 -É proibido aos utentes da Piscina:
- a)Faltar ao respeito ao pessoal de serviço;
- b)Provocar ou participar em desordens ou alterações;
- c)Danificar a relva ou qualquer arbusto;
- d)Escrever nas paredes, bancos e outros móveis;
- e)Lançar para o chão ou para a Piscina papéis ou outros objetos;
- f)Correr em todo o complexo da Piscina;
- g)Cuspir no chão ou para a Piscina;
- h)A entrada a animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;
- i)Circular nos balneários e/ou vestiários do sexo oposto;
- j)Mergulhar ou permanecer na cuba sem previamente eliminar da pele, cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de adulterar a qualidade da água;
- k)Entrar na água, subir o muro ou saltar sem a presença do professor/treinador;
- l)Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- m)Projetar propositadamente água para o exterior da cuba;
- n)Urinar na água da Piscina;
- o)O uso de óculos de natação ou mergulho, desde que feitos de vidro;
- p)O uso de barbatanas ou outros materiais didáticos sem autorização do funcionário vigilante de serviço à Piscina;
- q)Ingerir qualquer alimento 2 horas antes da atividade e chama-se a atenção para nunca tomar leite com café.
- 2 -Não utilizar a Piscina em utilização livre se não souber nadar.
- 3 -É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona da Piscina.
- 4 -É obrigatório o uso de touca, de latex ou silicone, na zona da Piscina.
- 5 -É obrigatório o uso de chinelos (uso exclusivo para esta finalidade) nos balneários e recinto da Piscina.
- 6 -O acesso à zona envolvente da cuba e balneários é vedado a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.
- 7 -Não é permitido o acesso a pessoas doentes, com problemas de pele, que pontualmente apresentem ferimentos e/ou com menores condições de higiene, de acordo com a lei vigente para os recintos públicos.
- 8 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
- 9 -Os calções, bem como os fatos de banho, deverão ser de lycra, adequados à atividade e não deverão ser suscetíveis de adulterar a qualidade da água.
- 10 -Só é permitido comer e beber em zonas devidamente identificadas para o efeito.
- 11 -Só é permitida a entrada de um acompanhante de utentes com idade igual ou inferior a 7 anos ou utentes que possuam um grau de deficiência.
- 12 -Os espetadores não deverão transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
- 13 -Será vedado o acesso à instalação a portadores de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.
- 14 -Os utentes devem respeitar toda a sinalética e informação presente.
- 15 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou degradação da instalação.
II
Organização e gestão
Artigo 11.º — Deveres e Obrigações Gerais dos Utilizadores
Vigente desde: 14/02/2023