As instituições podem solicitar, através de carta dirigida ao responsável da instalação, com a antecedência mínima de 15 dias, a suspensão das aulas, nos períodos de interrupções letivas (férias escolares).
As instituições podem solicitar, através de carta dirigida ao responsável da instalação, com a antecedência mínima de 15 dias, a suspensão das aulas, nos períodos de interrupções letivas (férias escolares).