- 1 -As desistências de alunos deverão ser comunicadas através de preenchimento de impresso próprio, fornecido pela secretaria, impreterivelmente até ao primeiro dia útil do mês a que respeitam. Caso assim não aconteça, será cobrado o valor da mensalidade desse mês.
- 2 -De acordo com o número anterior, poderá a Instituição ao mesmo tempo que comunica a desistência do aluno propor, em substituição, uma nova inscrição para ocupação da vaga deixada em aberto.
- 3 -Após um mês de não pagamento da respetiva mensalidade, há lugar à perda do direito ao espaço reservado para a Instituição, estando sujeita a novo processo de inscrição e de seleção de horário, caso pretenda retomar a atividade.
Artigo 33.º — Desistência de Alunos
Vigente desde: 14/02/2023