- 1 -A atividade denominada de Utilização Livre, variante natação, corresponderá à prática da natação não orientada técnica ou pedagogicamente, sendo, no entanto, supervisionada por um técnico de natação.
- 2 -A Utilização Livre implica "saber nadar", o que deve ser comprovado mediante a realização de teste de aptidão
- 3 -É permitida a frequência em Utilização Livre a utentes a partir dos 11 anos (inclusive) ou com 3 anos (inclusive) acompanhado por um adulto, contudo a criança deverá demonstrar autonomia no meio aquático, caso assim não aconteça, o técnico deverá propor que estes abandonem a piscina.
Artigo 47.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2023