- 1 -Compete ao presidente, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos, designadamente no que diz respeito ao uso da palavra e controlo do tempo estipulado para discussão e deliberação de cada ponto da ordem de trabalhos.
- 2 -As faltas dos membros efetivos e suplentes às reuniões convocadas devem ser justificadas junto do presidente do órgão antes do início da reunião ou, em caso de impossibilidade absoluta, no prazo máximo de cinco dias após a realização da mesma.
- 3 -A falta injustificada (sem comunicação prévia ao presidente do Conselho Diretivo) a mais de 3 reuniões consecutivas ou 3 interpoladas por ano, por um membro efetivo, é motivo para destituição do membro em causa.
- 4 -Se se verificar causa de impedimento legal ou de suspeição de membro do Conselho Diretivo, de natureza estatutária ou geral, para deliberar sobre certa questão, deve essa causa ser revelada antes da deliberação pelo próprio ou por outro membro do Conselho Diretivo que dela tenha conhecimento.
- 5 -Os membros do órgão, incluindo os suplentes, têm o dever de reserva sobre as matérias objeto de discussão ocorrida nas reuniões.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/03/2026