- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência da Direcção Académica e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
- 2 -O indeferimento liminar poderá ocorrer sempre que o candidato não apresente no acto da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo.
- 3 -Nos casos de pedido de mudança de curso, pode ocorrer indeferimento liminar se o candidato não reunir as condições específicas de candidatura definidas pela ESAP.
- 4 -É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição.
- 5 -São ainda liminarmente indeferidas as candidaturas que infrinjam expressamente o presente regulamento.
- 6 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 7 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os actos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
- 8 -A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada, é da competência da Direcção Académica.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 20/08/2007